O Conselho de Ética da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Seccional de São Paulo, considerou inidôneo o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu, e cassou sua inscrição de advogado. Foram 76 votos pelo
cancelamento, dois contra e duas abstenções.
Os advogados consideraram que a condenação
de Dirceu por corrupção - 7 anos e onze meses de prisão - nos autos da Ação
Penal 470 (Mensalão) no Supremo Tribunal Federal (STF) se equipara a crime
infamante, por isso consideram que ele perdeu a idoneidade para manter sua inscrição
nos quadros da Ordem.
Dirceu formou-se em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1983, poucos anos depois de
retornar do exílio e ser beneficiado pela Lei da Anistia.
Ele foi condenado no Mensalão em 2012 e foi
para a Penitenciária da Papuda em novembro de 2013. Atualmente, o ex-ministro
está preso em Curitiba, sob investigação da Operação Lava Jato.
A reportagem apurou que a defesa de Dirceu
alegou que a conduta julgada na Ação Penal 470 se resumiu à sua atuação
política enquanto ministro-chefe da Casa Civil e não enquanto advogado ou
membro inscrito na OAB.
Neste caso, o conceito de crime infamante
que vem sendo aplicado pela Ordem em outras demandas não se aplicaria ao caso
de Dirceu, pois em sua conduta não houve nenhum tipo de prejuízo à imagem da
advocacia perante a sociedade.
O advogado Daniel Kignel, sócio do escritório
Oliveira Lima, de José Luís de Oliveira Lima, não se manifestou sobre o
julgamento que correu sob sigilo. Kignel observou, no entanto, que a defesa
respeita a decisão do Conselho da Seccional da OAB e que vai recorrer ao
Conselho Federal da entidade.
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