Município de Parnamirim ganha destaque no acesso à informação

 
   O Município de Parnamirim está no topo do ranking estadual de transparência com um portal avaliado com 7,5 pontos, enquanto 49 municípios dos 167 que compõem o estado foram avaliados com zero e outros vinte não atingiram 3 pontos.

    As métricas foram estabelecidas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e pela Controladoria-Geral da União. A avaliação é feita através da Escala Brasil Transparente (EBT). Em uma escala de 0 a 10, 21% dos municípios brasileiros tiraram entre 0 e 0,99%. Outros 31% tiveram no máximo 2,99 pontos e apenas 8,8% atingiram a pontuação entre 9 e 10.

    A Lei de Acesso a Informação (LAI) é considerada uma das principais ferramentas de combate à corrupção e controle social porque possibilita que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha acesso a informações públicas. Na prática, a lei ainda não foi implementada de forma satisfatória em grande parte dos municípios brasileiros. Apenas alguns, dentre eles Parnamirim, se propuseram de maneira espontânea a prestarem todas as informações possíveis.

Parnamirim: Igreja evangélica é proibida de fazer Poluição Sonora


   A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor. A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.

  Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.

   O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.

   Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.