A Presidenta Dilma sancionou
lei que torna Crime Hediondo o assassinato de policiais e familiares.
Sancionada nesta
terça-feira (7), sem vetos, a lei aprovada pelo
Congresso em junho torna crime hediondo o assassinato de policiais civis,
militares, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Publicada no Diário
Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também
conforme o cargo ocupado.
A nova lei abrange também
o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes
policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por eles. A pena
varia de 12 a 30 anos de prisão, sendo maior que a pena para homicídio comum,
de 06 a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços.
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