Lei determina execução do Hino em eventos no RN



   Foi aprovada e publicada a Lei nº 9.958, de 20 de julho de 2015, que determina que todos os eventos desportivos públicos e privados realizados no Estado do Rio Grande do Norte executem, obrigatoriamente, o Hino Nacional - sendo facultada a execução apenas da segunda parte do Hino.

   A iniciativa da Lei é do Programa Brasileiro de Educação Cidadã – Probec, em posição de destaque no cenário nacional, por fomentar o respeito e o amor à Pátria nos eventos esportivos realizados em solo potiguar. O deputado estadual Ricardo Motta foi o proponente, com apoio dos demais parlamentares estaduais da Assembleia.

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