A
Nestlé não poderá vender para concorrente de grande porte um
pacote de marcas e ativos do qual terá de se desfazer para
conseguir, 15 anos depois, que o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) aprove a compra da Garoto. Segundo apurou o
Estadão/Broadcast, a proibição consta do acordo firmado entre a
empresa e o Conselho no ano passado.
O
prazo para a venda dos ativos vai até outubro. Segundo fontes que
acompanharam as negociações, o pacote inclui os chocolates Serenata
de Amor, Chokito, Lollo e Sensação – o detalhamento dos ativos
que a empresa terá de vender é mantido sob sigilo.
Com
a proibição de que as marcas sejam repassadas para um concorrente
de grande porte, fica de fora das negociações a Lacta (do grupo
Mondelez), hoje vice-líder de mercado, atrás da Nestlé. A
tendência é que os ativos sejam comprados por concorrentes menores,
como Arcor e Hershey’s. O comprador terá de ser apresentado ao
Cade e aprovado pelo conselho antes da operação.
Impasse
A
fusão de Nestlé e Garoto foi firmada em 2002. Dois anos depois, foi
vetada pelo conselho, tendo sido suspensa pela Justiça em 2005. Com
isso a Nestlé teve de manter separados os ativos da Garoto e ficou
impedida de incorporar totalmente a marca. No ano passado, a Nestlé
procurou o Cade para apresentar uma proposta de acordo que
possibilitasse dar fim ao processo e à longa disputa judicial.
O
conselho entendeu que as soluções apresentadas pela Nestlé
endereçam todas as questões concorrenciais decorrentes da fusão,
com a venda de ativos, plantas e marcas e homologou o acordo em
outubro do ano passado, dando prazo de um ano para a venda. Na época
da fusão, a Nestlé tinha 34% de participação no mercado de
chocolate do País – ao comprar a Garoto sua fatia chegaria a 58%,
contra 33% da Lacta. Mesmo com a entrada de concorrentes, o mercado
continuou sendo dominado pelas três empresas 15 anos depois.
O
caso Nestlé/Garoto é um dos mais emblemáticos da história do Cade
e influenciou o trabalho a legislação posterior. Em 2002, fusões e
aquisições eram analisadas depois de o negócio já ter sido
fechado. Isso muitas vezes acontecia anos depois da operação,
quando as duas empresas já estavam funcionando conjuntamente. Em
2012, com a nova lei da concorrência, os negócios passaram a ser
analisados previamente. Empresas só podem fundir plantas de produção
e administrações após o aval definitivo.
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