Senado
aprova o fim da doação de empresas às campanhas
Os senadores decidiram na
sessão de ontem (2), que as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais
doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as
pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de
rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da
votação foi apertado (36 votos favoráveis e 31 contrários) e muito comemorado
pelos senadores que defenderam a proposta.
Mudança
nos pleitos proporcionais e garantia de diplomação aos mais votados
Novas regras para as
coligações partidárias foram aprovadas. A proposta prevê que, mesmo em
coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente
eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de
votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta
(PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com
as coligações.
— Nós colocamos aqui
também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um
dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente
os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente
eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados —
disse Jucá, referindo-se ao fim do "Fator Enéas".
Para que os pequenos
partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de
duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se
fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às
mesmas regras dos partidos políticos.
Troca
de partido
Os senadores também
aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os
parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto
Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca
de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de
cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
No entanto, há exceções.
De acordo com o texto
aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança
substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave
discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido
durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei
para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano
anterior ao término do mandato vigente.
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