Parnamirim: Igreja evangélica é proibida de fazer Poluição Sonora


   A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor. A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.

  Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.

   O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.

   Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.

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