A
juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou
a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não
fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima
dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos,
instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos
permitidos pela legislação em vigor. A proibição se destina à
igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte
Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato
caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão
atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo
Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus
no Rio Grande do Norte.
Nos
autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos
representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja,
acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade
religiosa da instituição.
O
MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o
representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido
pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial
à saúde dos moradores próximos ao local.
Assim,
requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que
produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No
mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer
em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos
ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além
dos níveis autorizados pela legislação em vigor.
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